A maioria dos Profissionais Vistoriadores/Comissários de Avarias trabalha direta ou indiretamente para as Seguradoras!

 

Conheça esses Profissionais:

 AC  - AL - AP - AM - BA - CE - DF -  ES - GO - MA - MSMT - MG - PA - PI - PR - RN - RS - RJ - RO - RR - SC - SP -  SE  - TO

 

INSTRUÇÃO DE TRABALHO

 

 

1 - O Trabalho de Vistoria é inicial, sendo de vital importancia ser feito com a qualidade esperada pelos interessados!

 

Tipos de Vistoria: Sinistro de Transporte – A Vistoria sempre deve ser feita? 

 

1.1 - Vistoria Simples ou Administrativa, com a participação da Seguradora e do Segurado, apenas;

 

1.2 – Vistoria Particular Conjunta, feita com o provável responsável pela ocorrência, além dos demais interessados.

 

Afinal, quem sofreu ou gerou prejuízos, pode e deve cercar-se de um trabalho sério que garanta o ressarcimento devido, seja a receber ou a pagar!;

 

1.3 – Vistoria Pericial, quando é feita pelo Perito nomeado pela Seguradora, por Terceiro ou ainda por ambos em caso de desempate; e

 

1.4 – Vistoria Judicial.

 

 

2 - APURAÇÃO DA NATUREZA, DA CAUSA E DA EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS

 

É importante sempre lembrar e repetir que o propósito de uma vistoria é estabelecer a causa da perda ou dano e avaliar aproximada ou precisamente sua extensão.

 

Em grande parte, o sucesso da vistoria depende da experiência e da eficiência do Vistoriador de  Sinistros ou Comissário de Avarias.

 

Nos casos de avaria, geralmente ocorre do Comissário necessitar conhecer as propriedades a características especiais das mercadorias com as quais está lidando e esteja familiarizado com qualquer tratamento que possa vir a ser necessário para minimizar a perda.

 

Inclusive, deve ser considerada a possibilidade das mercadorias terem outro uso ao invés do original e esta possibilidade deve ser cuidadosamente examinada pelo Vistoriador ou Comissário que atua, quando está avaliando a extensão da perda.

 

 

3 - ATUAÇÃO DE UM PERITO

 

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Contrariando a opinião de muitas pessoas, não se deve considerar ou auto-intitular um Perito no

trabalho de apuração da natureza, causa e extensão dos prejuízos!

 

Deve ser considerada, também, a eventual necessidade da contratação de um Perito por parte da Seguradora ou do Contratante do trabalho, porquanto certas mercadorias podem exigir exame por parte desse profissional.

 

O Vistoriador ou Comissário deve considerar que se, por causa da natureza peculiar da carga em questão, ele não estiver qualificado a emitir uma opinião abalizada, devem ser tomadas providências imediatas visando contratar um profissional do mais alto nível, de forma que sua análise conclusão não sejam questionadas, permitindo à Seguradora ou ao Contratante avaliar a conveniência econômica, técnica ou Legal, bem como as conseqüências do que isso representará no sucesso esperado pelo trabalho.

 

Há ocasiões onde Peritos podem ser proveitosamente empregados e o Vistoriador ou Comissário deve

considerar que o emprego adicional de um Perito de modo algum reflete sobre sua habilidade de Vistoriador de Sinistros ou Comissário de Avarias; pelo contrario, a inclusão no Relatório de Vistoria, da análise de um Perito, aumenta o valor desse documento.

 

Se uma análise química ou de Laboratório foi feita, uma cópia do Relatório do Analista deve ser juntada ao seu Relatório.

 

4 - MONTAGEM E REDAÇÃO DO RELATÓRIO

 

 

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A maneira pela qual um Certificado de Vistoria é redigido e montado é de fundamental importância, porquanto ele frequentemente representa a única evidência disponível para que a Seguradora e/ou outros, afastados do local da vistoria, possam decidir o grau e extensão de sua responsabilidade.

 

É essencial, portanto, que o Vistoriador ou Comissário possa colocar suas descobertas, apurações e conclusões de forma tal e com tais detalhes que possibilitem à pessoa que estude o Relatório de Vistoria uma visão completa da situação.

 

Um Relatório de Vistoria envolve não somente a inclusão da evidência física, como foi encontrada pelo

Vistoriador ou Comissário, mas também o histórico da movimentação das mercadorias às quais se refere.

 

Ao redigir o Relatório, o Vistoriador ou Comissário deve assegurar-se de que o citado documento somente contenha declarações baseadas nos fatos e deve evitar qualquer opinião baseada em probabilidades infundadas ou que não esteja suportada por informações concretas,

 

Deve evitar, até mesmo, informações quanto à cobertura oferecida pelo Contrato de Seguro, limitando-se efetivamente à apuração da natureza, causa e extensão dos prejuízos, pois essa é uma incumbência do Regulador do Sinistro credenciado pela Seguradora.

 

5 - OS INTERESSADOS NO TRABALHO

 

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Pode-se dizer que não é apenas o Contratante do trabalho de vistoria quem está interessado no trabalho executado pelo Vistoriador ou Comissário, mas Seguradores, Transportadores, Depositários, Embarcadores, Destinatários, Resseguradores e outros, e o Vistoriador ou Comissário deve considerar os possíveis requisitos de seu Relatório a esse respeito.

 

Uma compreensão lúcida dos problemas que o Relatório poderá ajudar a resolver, contribui para o Vistoriador ou Comissário produzir um Relatório completo e satisfatório e um dos objetivos deste Site é o de contribuir para que isto ocorra.

 

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Além de estabelecer a causa e/ou dano, analisar seu grau e prover um retrato completo da situação em seu Relatório, espera-se que o Vistoriador ou Comissário faça recomendações adequadas quanto à minimizar ou eliminar ou dano e, se necessário, sugerir o melhor mercado para os bens danificados, caso uma venda se faça necessária.

 

O Clausulado do Seguro não admite abandono de salvados, salvo exceção prevista em Lei ou Cláusula

Particular que dele faça parte.

 

É recomendável que somente negocie salvados se estiver autorizado pela Seguradora ou Contratante e que siga com absoluto rigor às instruções dela/e e, inclusive, informe a Seguradora ou Contratante a existência dos salvados, o local, a pessoa de contato e, se puder, faça uma avaliação sobre o valor comercial, se houver.

 

Não autorize que se desfaçam de salvados ou a destruição deles, exceto se a Seguradora ou o Contratante habilita-lo para isso.

 

7 - AGRAVANDO OS PREJUÍZOS

 

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Não se sinta autorizado a meter a mão na massa. Portando, limite-se a acompanhar o trabalho de apuração dos prejuízos.

 

Se for necessário movimentar a carga, é importante que o uso de equipamentos adequados e pessoal de mão de obra preparado seja observado!

 

Seja cauteloso e não dê autorização a quem quer que seja, salvo se seguindo as instruções do responsável pela carga, pois do contrário você poderá atrair para si uma responsabilidade que não lhe cabe, não é obrigado a te-la e nem é remunerado para isto.

 

Se perceber que haverá agravamento dos prejuízos, provoque uma discussão acerca da melhor alternativa e registre a informação!

 

 

- PRESERVAÇÃO DE DIREITO DE RESSARCIMENTO

 

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Não se pode perder a oportunidade de responsabilizar a quem de Direito e nem o prazo Legal para esse fim.

 

Isto vale para o Embarcador, inclusive. Veja abaixo amostra de imagens de um caso de importação de Bebedouros importados da China.

 

O Fabricante utilizou dos serviços de uma TRADE local para exportar ao Brasil.

 

Infelizmente, na ovação de 3 containeres, a equipe se esqueceu - ou desconhecia a necessidade - de instalar os dessecantes - silica gel - provocando a perda total de todos os referidos lotes pelos efeitos da condensação de umidade notoriamente conhecidos em viagem maritima internacional, conforme apontado em várias Fontes na Internet, dentre as quais a APEX BRASIL, cujo trabalho pode ser verificado clicando aqui.

 

A Seguradora brasileira das cargas em questão economizou quase R$ 1 milhão há cerca de uma década!

 

Com as evidências integrantes do Processo de Reclamação de Sinistro, dentre os quais as imagens do Relatório de Estufagem que felizmente fôra exigido pelo Importador nacional, foi possível o reembolso dos prejuízos!

 

É essencial que o Importador aprenda a agir na proteção de seus Direitos, tenha ou não contratado uma Apólice de Seguro, contando sempre com os Vistoriadores de Sinistros/Comissários de Avarias destes sites, cujo Trabalho é confiável!

Agradecemos a sua atenção.

 

Valdir Ribeiro,