APRENDA, se quiser.
Um trabalho como esse apresentado adiante resulta, no jargão dos Vistoriadores, em fazer BARBA, CABELO E BIGODE, sendo, portanto, compensador financeiramente ao Prestador de Serviços, porque:
1 - Neste Ramo de Atividade, onde não importa ser homem ou mulher, você é acionado para acompanhar ou providenciar o quanto for necessário para fazer o resgate da carga no local do acidente de forma eficaz, objetivando continuar a viagem até o local seguro, onde os prejuízos decorrentes serão apurados, podendo sub-contratar um Agente Vistoriador mais próximo do local do acidente;
2 - Você ou outro Vistoriador sub-contratado deverá realizar uma Vistoria Simples no local Intermediário, de Destino ou de Origem, se for o caso;
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3 - Você ou outro Vistoriador sub-contratado deverá participar de uma Vistoria Conjunta com o Transportador no local indicado anteriormente, para definir responsabilidades e a extensão dos prejuízos;
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4 - Você ou outro Profissional Regulador de Sinistros Senior ou Master poderá realizar o trabalho de Regulação do Sinistro, se solicitado pela Seguradora, atentanto quanto ao Prazo Prescricional; e
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5 - Se estiver autorizado por quem de Direito, você ou um Advogado poderá promover a ação amigável de ressarcimento contra o Causador das perdas e danos, por intermédio ou não da Seguradora da Cobertura de Responsabilidade Civil..., quando poderá, com a concordância da Seguradora da carga ou outro legítimo interessado, fazer acordo à base de 70% a 100% da quantia indenizada.
Na esfera Judicial, que é notoriamente morosa, apenas o Advogado competente poderá atuar!
Quanto à remuneração, no amigável você combina parte Fixa e Parte Variável em %. No Judicial, há a Tabela da OAB como mínimo...
Enfim, aprenda com Profissionais experientes como realizar um trabalho de resgate como esse da imagem a seguir, feito inicialmente por um Comissário de Avarias de Cuiabá - MT, Parceiro do Comissário de São Paulo - SP credenciado pela Seguradora da carga.
A parte final da etapa necessária de Vistorias foi realizada nas dependências do Fabricante/Exportador por uma Comissária de Avarias Argentina credenciada pela Seguradora!
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A propósito, leia o artigo publicado através da Editora Roncaratti a respeito do trabalho de Regulação de Sinistro solicitado adicionalmente pela referida Companhia de Seguros, intitulado: Sinistro de Transporte Sem Indenização - O Segurado deu DDR Ampla sem avisar.